No dia 21.12.2018, foi publicada a Lei 13.777/2018 que dispõe sobre a multipropriedade e seu registro. A publicação dessa lei trouxe um excelente facilitador para aqueles que desejam compartilhar o uso de determinado bem. Isso porque a multipropriedade consiste em conferir a múltiplos donos os direitos de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel.
Antes da publicação da lei, aqueles que desejassem por exemplo, comprar e usar determinado imóvel em conjunto, tinham dificuldades ao registrar essa situação em cartório. Essa era a situação, porque todos os direitos reais devem estar tipificados em lei em sentido formal, editada pelo Congresso Nacional. Por isso, com a implementação do instituto da multipropriedade, também conhecido como “time sharing“, a relação jurídica entre mais de um proprietário para um bem tornou-se juridicamente possível.
Dessa maneira, a publicação e implementação do aclamado instituto da Multipropriedade foi um avanço em nosso ordenamento jurídico.
No entanto, antes de especificar as nuances desse instituto, é importante analisarmos os elementos que envolvem a propriedade.
Elementos fundamentais da propriedade
Basicamente, a propriedade possui 4 elementos fundamentais para existir, quais sejam: O direito de Usar, Fruir, Dispor e Reivindicar o bem, conforme artigo 1.228 do Código Civil. Com efeito, ainda com base no artigo 1228, o parágrafo 1º dispõe:
§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
Ou seja, além dos aspectos individuais, a propriedade também é regida pela função social que impede o proprietário de abusar do uso de sua propriedade, evitando assim que uma conduta abusiva gere danos à coletividade.
Conceito e aplicação da Multipropriedade
Para entendermos melhor do que se trata a multipropriedade, vejamos o que leciona o ilustre professor Gustavo Tepedino[1] sobre o tema:
(…) com o termo multipropriedade designa-se, genericamente, a relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tempo, de modo que diversos titulares possam, cada qual a seu turno, utilizar-se da coisa com exclusividade e de maneira perpétua.
Pois bem. Em termos práticos, a multipropriedade otimiza o uso de determinados bens, como casas de campo ou de praia, etc. Esse instituto contribui até para a manutenção do bem, visto que permite que mais pessoas o usufruam e percebam com maior rapidez a necessidade de determinados reparos, contribuindo também para a efetivação da função social mencionada anteriormente.
Além disso, é importante frizar que, para evitar conflitos e desorganização entre os proprietários, é determinado expressamente os períodos que cada um terá o direito sobre a propriedade, devendo os outros respeitar o que foi acordado em contrato.
Em muitos países, a multipropriedade tem se mostrado muito eficaz e utilizada principalmente no ramo turístico, visto que várias empresas tem como atividade a mediação entre imóveis e proprietários, tendo casos em que o proprietário não precisa se preocupar com a manutenção do imóvel, visto que a própria administradora é responsável por essa questão. Inclusive, veja este excelente artigo com maiores detalhes sobre esse assunto. Clique aqui.
Vislumbra-se que a implementação da multipropriedade no Brasil, fomente muito o ramo turístico em nosso país e se torne um pilar do aquecimento da economia para os próximos anos.
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