Holding familiar é um instrumento utilizado para planejamento sucessório e patrimonial. Mas diferentemente do planejamento comum, a holding familiar está diretamente atrelada à empresas familiares. Importante esclarecer, que a holding não é um tipo societário, mas sim um objeto social que explora a participação no capital de outras empresas e tem previsão legal, por exemplo, no artigo 2º, §3º da lei 6404/76:
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; (…).
Em outros diplomas legais, também há menção das holdings como por exemplo, art. 243 da lei mencionada, código civil nos artigos 1097-1099, dentre outras leis. Não há uma regulamentação específica sobre as holdings, mas existe previsão legal, conforme demonstrado.
A holding familiar foi pensada para garantir que uma empresa familiar prospere pelas gerações. Conforme explicitado na palestra de Diogo Loureiro, o planejamento sucessório é criado visando maior segurança no momento da sucessão. Não havendo o planejamento sucessório, o futuro da empresa corre risco. Isso causa impacto não só na família, mas na sociedade como um todo.
Importante esclarecer que, a Holding é um instrumento que traz proteção aos bens, e não funciona como Blindagem patrimonial. Ela funciona na gestão do patrimônio, e não se pode esperar que este fique inatingível por meio dela. Atualmente, com o avanço dos instrumentos utilizados pelo judiciário em busca de patrimônio de devedores, fica cada vez mais difícil acreditar que ainda exista blindagem patrimonial. O objetivo da Holding não é esse.
Primeiros passos para a constituição da Holding Familiar
Para a constituição da Holding é necessário tomar algumas medidas:
Verificar a viabilidade para o caso específico da família interessada;
Elaborar bem o contrato social visando os interesses da família e não apenas com o fim de atender exigências legais.
Definição clara e específica do objeto social;
Registro da Holding perante a Junta Comercial e legalização perante os demais órgãos.
Um dos principais benefícios da holding familiar na sucessão, é o controle do principal sócio sobre o patrimônio da empresa. Mesmo que haja a definição da sucessão em vida, o sócio não perderá seu poder de decisão sobre os bens. Além disso, não terá acervo patrimonial para ser inventariado e tributado como pessoa física na sucessão.
Uma característica interessante sobre a Holding familiar é que não precisa necessariamente ser constituída por uma família do ramo empresarial. Contudo, é importante procurar um profissional especializado para analisar se esse tipo de planejamento é o mais adequado para determinado caso.
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